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Daniella Souza
Comentário ·
há 8 anos
Inventário negativo
Ana Luiza Castro
·
há 11 anos
Otimo artigo. Parabens. Gostaria de tirar uma duvida. Entrando com o pedido de inventario negativo, o juiz nomeando o inventariante e pedindo para apresentar as primeiras declaraçoes no prazo, quais seriam os documentos necessarios para juntar nessas primeiras declaraçoes, sendo que o falecido nao deixa bens algum?
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Daniella Souza
Comentário ·
há 8 anos
Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Boa tarde Dra. Esse artigo me orientou muito sobre um caso que tenho de reconhecimento de união estável post mortem. O único problema neste meu caso é que o de cujus nao deixou filhos. Temos conhecimento apenas de uma irma dele. Tenho que ingressar com esta ação em face da irma dele? Aguardo um retorno se possivel.
meu email e: daniellabarra@hotmail.com
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Daniella Souza
Comentário ·
há 9 anos
Armadilhas da União Estável
Sara Rodolfo
·
há 9 anos
Adoro seus artigos. Sempre sincera e muita objetiva nas suas argumentações e explicações acerca do tema. Sem falar no seu bom humor ao escrevê-los, nos remete a realidade do nosso cotidiano. Parabéns por mais um ótimo artigo.
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Sara Rodolfo
Comentário ·
há 9 anos
Armadilhas da União Estável
Sara Rodolfo
·
há 9 anos
O Estado legisla sobre fatos da vida.
Essa é a função do legislativo.
Obviamente que a união estável necessita de segurança jurídica, caso contrário, o patrimônio adquirido durante o período não é assegurada a outra parte.
Não é assim tão simples o raciocínio.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Servidor nomeado tardiamente tem direito à indenização pelo período que deixou de receber salários
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
·
há 9 anos
Nobres colegas, este é o caminho para ocorrer futuras mudanças no país, principalmente, respeito aos direitos do cidadão, responsabilizar o poder estatal pelo descaso, negligência e a omissão. Se for preciso, a judicialização de todos os casos em face do poder estatal é medida imperiosa neste atual quadro tétrico social que estamos vivenciando.
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Ana Francisca Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
“Posso pedir ao juiz ressarcimento dos meus gastos com honorários advocatícios?”
Estevan Facure
·
há 9 anos
Muito bom! Esta é uma dúvida recorrente nos escritórios de advocacia.
Os honorários de sucumbência foram criados para suprir justamente esta despesa, e, portanto, se formos pensar em termos do que é justo, a sucumbência deveria sim ser direcionada aos autores, pois o advogado já está ganhando por honorários advocatícios.
Porém, contudo, todavia, é prática defensável entre a esmagadora maioria dos advogados do país, uma vez que o próprio Estatuto assim prevê a possibilidade destes honorários serem do advogado, desde que convencionados.
Cabe a cada um decidir o que fazer.
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